Homologue a sentença de divórcio de forma simples e descomplicado.
A homologação de divórcio estrangeiro no Brasil é um procedimento jurídico pelo qual uma sentença de divórcio proferida em outro país é reconhecida e validada pelo sistema judiciário brasileiro. Esse processo é necessário para que a decisão de divórcio tenha efeito legal no Brasil, permitindo que os ex-cônjuges regularizem sua situação civil no país, por exemplo, alterando o estado civil em documentos oficiais e, se desejarem, casando-se novamente.
Obtenção da sentença de divórcio no país onde o divórcio foi realizado com registro de trânsito em julgado.
Tradução da sentença estrangeira para o português por um tradutor juramentado, se a sentença estiver em outro idioma.
Reunião de toda a documentação necessária, que pode incluir, entre outros: a sentença de divórcio apostilada e traduzida, certidão de casamento apostilada e traduzida (se o casamento foi realizado no exterior) e documentos pessoais.
A sentença de divórcio e outros documentos estrangeiros devem ser apostilados no país onde foi realizado o divórcio (no caso de países que fazem parte da Convenção de Haia).
Protocolo da petição inicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
O STJ avaliará o pedido e, se todos os requisitos forem atendidos, homologará e carta de sentença para a expedirá averbação do divorcio.
Obtenção da sentença de divórcio no país onde o divórcio foi realizado com registro de trânsito em julgado.
Permite que o divórcio seja reconhecido legalmente no Brasil, regularizando o estado civil dos ex-cônjuges.
Facilita o exercício de direitos e cumprimento de obrigações decorrentes do divórcio, como pensão alimentícia e divisão de bens.
Permite que os ex-cônjuges se casem novamente, caso desejem, no Brasil.
1. Sentença de divórcio apostilada;
2. Certidão de Trânsito em julgado da sentença;
3. Tradução juramentada no Brasil da sentença de divorcio;
4. Certidão de casamento apostilada (se o casamento foi realizado no exterior);
5. Procuração para o advogado.
6. Certidão de casamento traduzida no Brasil (se o casamento foi realizado no exterior);
7. Carta de Anuência do ex-cônjuge (se for consensual);
8. Procuração do ex-cônjuge;
9. Procuração do(a) Requerente;
10. Documentos pessoais do Requerente (RG e CPF);
11. Documentos pessoais do ex-cônjuge (Cópia do Passaporte)
12. Declaração de Hipossuficiência do(a) Requerente.
Existem vários problemas que podem ocorrer se o brasileiro não homologar a sentença de divórcio no Brasil.
Ajuizamos ação de divórcio, no Brasil, de brasileiros residentes no exterior, desde que seja consensual, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente (Cartório), se não houver filhos menores.
Transcrição no Brasil de casamento realizado no exterior com emissão da certidão de casamento.
Averbamos a sentença de divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil, se não existir filhos menores nem partilha de bens na sentença.
Realizamos tradução juramentada de documentos emitidos no exterior em qualquer idioma de forma rápida e eficaz.
Apostilamos documentos emitidos no Brasil para serem enviados ao exterior, através da Apostila de Haia no cartório com baixo custo.
Abertura de Inventário no Brasil para realização de partilha de bens móveis e imóveis deixados por estrangeiros, após a sua morte, no Brasil ou no Exterior.
Fazemos a homologação de Sentença em Portugal, Espanha, Itália, França e Reino Unido de divórcios realizados no Brasil.
Com mais de 30 anos de experiência, Advocacia Alberto Araújo oferece uma expertise sólida em processos de homologação de divórcios estrangeiros no Brasil. Sua longa trajetória garante um profundo conhecimento das leis e procedimentos, proporcionando um atendimento especializado e eficiente para cada cliente.
Advocacia Alberto Araújo oferece atendimento ágil e flexível, tanto presencialmente quanto por videoconferência, adaptando-se às necessidades dos clientes. Essa abordagem facilita a comunicação constante e eficiente, permitindo um acompanhamento direto e personalizado do caso.
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